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MPMS reafirma necessidade de implantação do “Família Acolhedora” em Brasilândia

por | fev 1, 2025 | Últimas notícias | 0 Comentários

Município tem prazo de 90 dias para cumprir recomendação de implantação do projeto.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) encaminhou uma recomendação à Prefeitura Municipal de Brasilândia, com o objetivo de garantir a implementação do projeto “Família Acolhedora – Brasilândia/MS” que visa fornecer uma alternativa de acolhimento mais humanizada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, promovendo a convivência familiar e comunitária.

A recomendação foi formalizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brasilândia, considerando a importância de uma política pública de proteção que respeite os direitos constitucionais dos menores, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MPMS estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura adote as providências necessárias para a implementação do projeto. Entre as ações recomendadas, destaca-se a criação de uma equipe técnica dedicada à execução do programa, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, a recomendação inclui a capacitação contínua dos envolvidos, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Capacitação e da Norma Operacional Básica-RH/SUAS, para garantir a qualidade e eficácia do serviço.

Para assegurar o sucesso do projeto, o MPMS também orienta a elaboração de fluxogramas operacionais detalhados, que envolvem a participação ativa do Conselho Tutelar e da Rede Socioassistencial local. O objetivo é organizar o atendimento, fortalecendo a rede de apoio à criança e ao adolescente acolhido, garantindo que os direitos à convivência familiar e comunitária sejam respeitados de forma integral.

Considerando a menor onerosidade orçamentária dessa alternativa, a recomendação sublinha a importância da ação municipal em um contexto de crescente demanda por serviços de acolhimento familiar, visando a redução dos custos com acolhimento institucional.

Ampliação da articulação institucional – Além disso, a recomendação foi encaminhada a diversos órgãos essenciais para o êxito do projeto, incluindo o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude. Essa ação reforça a necessidade de uma articulação interinstitucional e um esforço conjunto entre as diversas entidades para garantir a implementação eficaz da política pública e o sucesso do serviço de acolhimento familiar.

A integração entre os setores público e judicial é crucial para a construção de um sistema de proteção social que efetivamente atenda às necessidades de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A colaboração entre essas esferas fortalece a execução das políticas de acolhimento e assegura a continuidade de ações que promovam a proteção integral e a convivência familiar e comunitária, conforme preconizado pelo ECA.

Importância do projeto Família Acolhedora – O Família Acolhedora configura-se como uma política pública inovadora e fundamental para o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em um ambiente familiar seguro e estruturado. Essa alternativa ao acolhimento institucional busca proporcionar um ambiente mais acolhedor e afetivo, essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico dos menores. O objetivo principal é oferecer suporte enquanto se tomam providências para a reintegração à família de origem ou, quando necessário, o encaminhamento para uma família substituta.

Ao promover a inserção temporária desses jovens em contextos familiares, a iniciativa respeita os direitos da criança e do adolescente, buscando a proteção integral e a garantia de um futuro mais digno. Essa abordagem está em consonância com o princípio da convivência familiar e comunitária, essencial para a construção de uma sociedade mais justa, e é fundamental no ECA.

O prazo para a resposta da autoridade Chefe do Executivo Municipal sobre o acolhimento da recomendação será de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação. Caso o município decida não acatar as orientações, o MPMS poderá adotar as medidas legais necessárias para assegurar a implementação do programa, conforme os direitos garantidos pelo ECA e pela Constituição.

Texto: Cyro Clemente de Oliveira
Imagens: Assecom MPMS
Revisão: Anderson Barbosa

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