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Justiça anula demissão de Tiago Vargas e manda Polícia Civil reintegrar ex-vereador em MS

por | maio 22, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a demissão do ex-vereador e investigador Tiago Henrique Vargas da Polícia Civil e determinou a reintegração dele ao cargo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do tribunal.

Segundo o acórdão publicado nesta quinta-feira, os desembargadores entenderam que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do policial teve como base um laudo médico posteriormente desqualificado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a decisão, o laudo avaliava a condição psicológica de Tiago Vargas e apontava incompatibilidade dele com a função policial. No entanto, o CRM/MS concluiu que o médico responsável pela perícia teria ultrapassado limites éticos durante o atendimento.

O tribunal destacou que o próprio profissional envolvido no episódio produziu o laudo utilizado como principal fundamento para a punição, comprometendo a imparcialidade da prova técnica.

Ainda conforme o acórdão, houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o servidor não teve a oportunidade de se defender com base em uma prova considerada válida e imparcial.

Com a decisão, a Justiça declarou a nulidade do PAD e determinou o retorno de Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil, com restabelecimento dos direitos funcionais, desde que não exista outro impedimento legal ou administrativo.

Os desembargadores ressaltaram, porém, que o governo estadual poderá abrir um novo procedimento administrativo, caso considere necessário, desde que utilize provas técnicas consideradas idôneas e respeite o devido processo legal.

O pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-servidor foi negado pela Justiça por falta de comprovação de ilegalidade.

Tiago Vargas havia sido demitido da Polícia Civil em julho de 2020. Posteriormente, disputou as eleições de 2022 na condição sub judice enquanto aguardava decisões da Justiça Eleitoral.

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