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Humorista do “A Praça é Nossa” se pronuncia após condenação e cita absolvição em 1ª instância

por | set 26, 2025 | Últimas notícias

Em nota enviada ao portal LeoDias, a defesa de Cristiano Pereira afirma que não há provas de autoria e que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)..

O humorista Cristiano Pereira, que interpreta os personagens Gaudêncio e Jorge da Borracharia em “A Praça é Nossa”, do SBT, se pronunciou sobre a condenação a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável. Procurado pelo portal LeoDias, o artista resumiu sua posição em uma frase: “Calúnia e difamação”.

Já, por meio de nota, assinada pelo advogado Edson Cunha, a defesa destaca que Cristiano foi absolvido em primeira instância, quando a sentença reconheceu a ausência de provas de autoria ou mesmo da existência do fato.

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Reprodução/Instagram/@ocrispereira

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Cristiano Pereira é o Jorge da Borracharia, estrela da “Praça é Nossa”, no SBTReprodução/Instagram/@ocrispereira

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Abuso foi denunciado pela mãe da criança, que registrou ocorrência e fez exame de delitoReprodução/Instagram/@ocrispereira

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Humorista Cristiano Pereira, o Jorge da Borracharia, é condenado a 18 anos por estupro da filhaReprodução/Instagram/@ocrispereira

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Cris Pereira dá vida ao personagem Gaudêncio “A Praça é Nossa”, do SBTReprodução/Instagram/@ocrispereira

Segundo o advogado, “todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do Rio Grande do Sul confirmaram a inexistência do fato”. Ele também citou que o delegado responsável pela investigação não indiciou Cristiano e chegou a testemunhar em defesa do humorista.

A nota afirma ainda que a acusação recorreu da decisão absolutória e que, no julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) teria dado peso a documentos particulares apresentados pela assistência de acusação, em detrimento das provas periciais oficiais.

A defesa ressalta que o acórdão ainda não foi publicado e que, portanto, não houve acesso ao inteiro teor da decisão. O processo segue em segredo de justiça.

Cristiano Pereira pretende recorrer às instâncias superiores. Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJRS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância, diz a nota.

O advogado reforça, ainda, o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, e afirma que a decisão não é definitiva até o trânsito em julgado.

Confira a nota na íntegra:

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer: o Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando-o.

Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau, foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Por parte da vítima:

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, na quinta-feira (25/9), o humorista Cristiano Pereira a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016.

O caso tramita em segredo de Justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre um processo de guarda. Nele, foi determinada convivência assistida para resguardar a criança.

De acordo com a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre os pais, que eram amigos de longa data. O humorista nunca teria assumido a filha nem mantido convivência regular, mas, por insistência da mãe, passaram a se relacionar.

Foi após uma visita paterna que a mãe percebeu sinais de abuso e procurou imediatamente a polícia. O boletim de ocorrência foi registrado, a criança passou por exame de corpo de delito e, em seguida, teve início o processo criminal por abuso sexual.

Enquanto isso, a defesa do humorista ingressou com uma ação de inversão de guarda, alegando alienação parental baseada em suposta falsa acusação.

Thaíse Ramos

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