O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) anunciou a implementação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em formato digital e totalmente gratuita a partir de 2025. A medida integra os esforços de modernização e busca facilitar o acesso dos arquitetos e urbanistas ao documento oficial.
A emissão da nova carteira digital dispensa a coleta biométrica presencial, substituída por um processo remoto realizado por aplicativo. Profissionais que pagaram pela versão física da carteira, mas não concluíram a coleta biométrica, poderão solicitar ressarcimento pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Além disso, a carteira física ainda pode ser confeccionada para os profissionais que quiserem adquirir.
A autarquia divulgou também os novos valores de anuidade e taxas, assim como os descontos disponíveis. Conforme a Lei 12.378/2010, Resolução 193/2020 e o Ato Declaratório nº 21 do CAU Brasil, de 19/12/2024, o CAU/BR também divulgou os valores da anuidade e taxas de Anuidade e RRT, devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs).
Os valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e foram corrigidos em 4,84%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. O reajuste para 2025 é de R$ 33,77 na anuidade e de R$ 5,79 na taxa de RRT:
- Anuidade CAU 2025: R$ 731,53
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 125,40
Confira os descontos disponíveis
Descontos de Ações Afirmativas
- Políticas Afirmativas na Educação: 90% de desconto
- Licença-maternidade/paternidade: 90% de desconto*
Descontos por tempo de formado
- Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto
- 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto*
- 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto*
- 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto*
- Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto
*Válido apenas para pagamento à vista.
Arquitetas e arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da anuidade 2025.
Pagamento à vista
- 10% de desconto até 28 de fevereiro
- 5% de desconto até 31 de março
Ou parcelamento em até 6x sem juros.
Prazos
Prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade 2025 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.
Pessoa Jurídica
A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
- Até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
- Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
- Até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
- Até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
- Até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia do mês novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e
- Até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto, com vencimentos no dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente.
Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa. O desconto adicional referente ao pagamento à vista deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável 9 pela pessoa jurídica.
Para mais informações sobre os serviços e mudanças para 2025, acesse o site oficial do CAU/BR.
0 comentários